quinta-feira, 15 de março de 2012

Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT)

APRESENTAÇÃO DO CASO
J.M.C, sexo masculino, branco, 44 anos, 3º grau completo, gerente de banco, separado, um filho.
Há três anos, J. sofreu um assalto na agência bancária onde era gerente administrativo: quatro homens armados, um deles com uma granada, entraram no banco, ameaçaram-no e agrediram-no fisicamente. Optou por abrir o cofre que tinha mais dinheiro por medo de ser morto. Teve uma arma colocada dentro de sua boca, e ao final, foi trancado no cofre, onde ficou por cerca de uma hora. Após o assalto, sem ser socorrido, teve de ir sozinho à delegacia.
Nos dias subseqüentes, para conseguir trabalhar, passava na roleta da agência e voltava várias vezes, muito sobressaltado, tremia e sentia calafrios. Emagreceu 12 kg em 2 meses. Desde então, não consegue mais permanecer em locais fechados nem utilizar elevador, mesmo tendo de subir mais de dez andares. Não dirige mais. Passou a sentir-se em permanente estado de alerta, com a impressão de estar sendo seguido ou de que poderia acontecer-lhe alguma coisa a qualquer momento; sente-se ameaçado, principalmente por homens negros (um dos assaltantes era negro). O coração fica acelerado, tem dificuldade de respirar e mal-estar. Refere pesadelos freqüentes sobre o assalto e temas relacionados. Tem sensação de insegurança quando anoitece, por isso evita sair à noite. Após o assalto, ficou descuidado com a aparência, distanciou-se de amigos e familiares, não saía de casa, tinha crises de choro, dificuldade de concentração e ideação suicida.
Em junho de 2002, foi encaminhado para tratamento psiquiátrico. O psiquiatra emitiu uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a qual não foi aceita pelo banco. Foi então encaminhado ao Núcleo de Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (NUSAT) e ao Sindicato dos Bancários, e a seguir, para o Projeto de Atenção à Saúde Mental dos Trabalhadores do Instituto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (PRASMET/IPUB/UFRJ), para avaliação do nexo causal entre o quadro clínico apresentado e o trabalho.
Atualmente, apresenta melhora do humor, porém ainda tem medo de locais fechados, insegurança, principalmente quando está sozinho. Às vezes, tem a sensação de que pode estar sendo seguido. Não consegue passar perto de carros-fortes ou agências bancárias. Tem pesadelos e não consegue mais dirigir. Faz tratamento psiquiátrico e psicoterápico (terapia cognitivo-comportamental) e está em uso de cloridrato de fluoxetina 40 mg/dia, mirtazapina 30 mg/dia, alprazolam 3 mg/dia, risperidona 2 mg/dia, flurazepam 30 mg/dia e tratamento de hipertensão arterial sistêmica e prolapso de valva mitral. Recebe auxílio-doença desde outubro de 2002.

DISCUSSÃO
Esse quadro clínico caracteriza o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), cuja tríade de dimensões psicopatológicas são: 1) revivescência do trauma; 2) esquiva a estímulos que relembrem o trauma e distanciamento afetivo; e 3) hiperestimulação autonômica.
Esse caso de TEPT foi classificado como relacionado ao trabalho porque o trauma que o causou caracteriza-se como acidente de trabalho, que pode ser assim definido: "(...) é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária"; "(...) sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho".
Segundo o Manual de Manejo da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, em "trabalhadores que sofrem situações descritas na definição da doença, em circunstâncias de trabalho, o diagnóstico de TEPT, excluídas outras causas não ocupacionais, permite enquadrar esta doença no Grupo I da Classificação de Schilling, ou seja, o 'trabalho' ou a 'ocupação' desempenham o papel de 'causa necessária'. Sem eles, seria improvável que o trabalhador desenvolvesse esta doença".
Indica-se a emissão da CAT quando da ocorrência de um caso de TEPT relacionado ao trabalho, pois este instrumento aciona a vigilância em saúde pública, passo também importante para a prevenção primária. O reconhecimento do TEPT no contexto do trabalho bancário é importante para orientar serviços de saúde, administradores e profissionais de recursos humanos a promover a prevenção de TEPT com intervenções na organização do trabalho. Com isso, haverá maior proteção aos trabalhadores, treinamentos adequados, suporte psicológico e acesso aos serviços de saúde, visando à melhoria da qualidade de vida.

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