quinta-feira, 15 de março de 2012

Transtorno mental organico ou sintomático não especificado

Identificação
CGB, 45 anos, masculino, caucasiana, casada, natural de Cascavel e procendente de tubarão, trabalha em indústria de recuperação de baterias há 2 anos.

Quadro clínico
Paciente refere que há 10 meses suas filhas reclamam que a paciente está mais esquecida, não lembrando de coisas simples como onde deixou suas chaves, ou coisas que as filhas falaram a pouco tempo, há poucos meses atrás tem notado dificuldade para ler o jornal que lia diariamente, diz não conseguir compreender totalmente as notícias. Paciente se queixa de irritação, e tem dificuldade para dormir. Além disso tem tido dificuldades para realizar as tarefas de seu trabalho nas ultimas semanas. Refere que não há equipamentos para proteção no trabalho, e que suas condições são precárias.

Conduta
Foi iniciado benzodiazepínico para melhora da insônia da paciente, foi afastada do trabalho, após 6 meses refere melhora parcial dos sintomas, não necessitando mais do medicamento para conseguir dormir.

Prevenção
Deve-se proteger os trabalhadores da exposição aos agentes causais da doença, como:
brometo de metila;
• chumbo e seus compostos tóxicos;
• manganês e seus compostos tóxicos;
• mercúrio e seus compostos tóxicos;
• sulfeto de carbono;
• tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos;
• tricloroetileno, tetracloroetileno, tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos;
• outros solventes orgânicos neurotóxicos.

Sendo assim necessário melhor monitoramento para prevenção de doenças relacionadas ao trabalho por meio de:
• enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
• normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
• monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
• adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
• medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho, de higiene pessoal, recursos para banhos, lavagem
das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
• fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.

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